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SILVERADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2012 por MARINILZA REIS DE CARVALHO, processo nº 904543056, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904543056
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINILZA REIS DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Colóquios (Organização e apresentação de -); Concertos (Organização e regência de-); Divertimento; Edição de videoteipe; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Festas (Planejamento de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e regência de concertos; Planejamento de festas; Produção de shows; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Empresário [organização e produção de espetáculos]; Locutor de eventos; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904543056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2308
  2. 06/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2296
  3. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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