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INDIAZINHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2012 por CHRYS DAYSE HOLANDA DA SILVA, processo nº 904538397, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904538397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2012
Data da concessão19/01/2016
Vigência até19/01/2026
TitularCHRYS DAYSE HOLANDA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos (Serviços de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Shows (Produção de -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904538397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2902
  2. 19/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2350
  3. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  4. 11/08/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120054552 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE TAWFIC HASBUN<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2327
  5. 12/05/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120054552 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE TAWFIC HASBUN<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que a cessionária, pessoa física, exerce atividade compatível, tendo em vista os serviços reivindicados no pedido de marca objeto do documento de Cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2314
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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Classificação figurativa (Viena)