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ARTIK Solução em Refrigeração

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2012 por ENGENEW COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA, processo nº 904536149, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904536149
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularENGENEW COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA
CNPJ do titular08.808.995/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito de uso exclusivo da expressão "Solução em refrigeração".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904536149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2365
  2. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  3. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120081332 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ENGENEW COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181
  5. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

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