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MEDIDA EXATA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2012 por FUMIYA & JANEGITZ LTDA ME, processo nº 904523403, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904523403
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFUMIYA & JANEGITZ LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.339.852/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Aço (Chapas de -); Aço (Construções de -); Aço, bruto ou semitrabalhado; Argentão (Guarnições de -) para edificações ou móveis; Armaduras de metal para sustentação de concreto; Colunas metálicas para edificações; Condutos forçados [de metal]; Construção (Materiais de metal para reforço de -); Construção (Painéis de metal para -); Construção Civil (Vigas de metal para -); Construções de metal; Construções transportáveis de metal; Contrapinos de metal[chavetas]; Escoras de metal; Ferragens para construção; Ferragens para edificações; Vigas de metal; Vigas de metal para construção civil; Anel metálico [ferragem]; Viga metálica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904523403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120019365 (16/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUMIYA & JANEGITZ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  2. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2293
  3. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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