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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2012 por MIDIAX COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, processo nº 904520129, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904520129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularMIDIAX COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular10.521.721/0001-09
UF · PaísPB · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão ?.com?.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Colóquios (Organização e apresentação de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Dublagem; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Filmagem em vídeo; Fotográficas (Reportagens -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Legendagem; Livros (Publicação de -); Notícias (Agências de -); Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Provimento de instalações desportivas; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Redação de textos, exceto publicitários; Roteirização (Serviços de -); Seminários (Organização e apresentação de -); Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Teatrais (Produções -); Televisão (Aluguel de aparelhos de rádio e -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Distribuição de filmes; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904520129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 17/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210508420 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LINKSPORTS INTERNATIONAL CORP.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2754
  3. 07/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210508420 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LINKSPORTS INTERNATIONAL CORP.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2657
  4. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  5. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  6. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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