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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2012 por TÊXTIL BRASILEIRA DA MODA LTDA, processo nº 904516598, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904516598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão03/03/2015
Vigência até03/03/2025
TitularTÊXTIL BRASILEIRA DA MODA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.805.276/0001-60
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Banho (Roupas de -); Banho (Roupas de -); Confeccionado (Vestuário -); Praia (Roupas de -); Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica; Roupa para ginástica; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904516598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2798
  2. 14/05/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220417761 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JUÇARA DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2784
  3. 30/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220541484 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TÊXTIL BRASILEIRA DA MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS FUNDAO FARIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e encontram-se em pequena quantidade em função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2769
  4. 04/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220417761 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JUÇARA DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2700
  5. 03/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2304
  6. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  7. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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