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CIAGRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2012 por CIAGRO ALIMENTOS LTDA, processo nº 904513785, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904513785
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCIAGRO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.435.342/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cacau; Café; Café não torrado; Canjica; Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Condimentos; Conservar alimentos (Sal para -); Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pimenta; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Tempero [condimento]; Temperos; Trigo (Farinha de -); Vinagre; Alecrim; Alho [condimento]; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Louro; Orégano; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904513785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170246340 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CIAGRO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2498
  2. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170246340 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CIAGRO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  3. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170246340 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CIAGRO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  4. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819564516 (CIAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  5. 04/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na carta de consentimento/acordo de convivência/etc. emitida pela empresa CIAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2413
  6. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120197819 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2012 código 009 · RPI 2208
  7. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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