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LOBA ICE CREAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2012 por VLAMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 904513602, nas classes 30. Registro em vigor até 24/02/2035.

Número do processo904513602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2012
Data da concessão24/02/2015
Vigência até24/02/2035
TitularVLAMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.282.058/0001-75
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ICE CREAM".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904513602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240112740 (02/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VLAMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  2. 24/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2303
  3. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  4. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  5. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

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Classificação figurativa (Viena)