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TMK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2012 por OAO ''TMK'', processo nº 904512770, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904512770
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularOAO ''TMK''
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · RU

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, abastecimento de água e instalações sanitárias; abajures; acumuladores de vapor (-); acumuladores de calor (-); degeladores para veículos; aquecedores de água [aparelho]; aparelhos de destilação; aparelho dessecante; aparelho desinfetante; aparelho de ar desodorizante; aparelho de bronzeamento [espreguiçadeiras), ar (aparelho de ionização para o tratamento de -); torrefadores de café; aparelho p/a resfriamento bebidas; aparelho de secagem de mão para banheiros; aparelho e máquinas de purificação de água; aparelho e máquinas de refrigeração; aparelhos e instalações de secagem; freezers; torrefadoras de frutas, quadro de metal para fornos; resfriadores para fornos; tanques de expansão para instalações de aquecimento central; torres de refino p/a destilação; bidês; caldeiras, exceto peças de máquinas; banheiras; banheiras de spa (-) [vasos]; banheiras para banhos de assento, chapas de ferro de waffle, ventiladores elétricos; [ar condicionado]; ventiladores [partes de instalações ar condicionado); ventiladores (elétricos) para uso pessoal; aparelho de descarga; reaquecedores de ar; exaustores para cozinhas; (geradores de gás) instalações; condensadores (gás -), exceto partes de máquinas; geradores de acetileno; bocas, queimadores, queimadores de acetileno, queimadores de gasolina, queimadores de gás (-); queimadores para as lâmpadas, queimadores (germicida), queimadores (incandescente -); queimadores de hidrogênio, queimadores (Iaboratorio), queimadores de petróleo; queimadores de álcool; garrafas de água quente; aquecedores para o pé elétricos ou não elétricos; aquecedores para cama; aquecedores de bolso; suportes para abajur; alambiques; chuveiros; canos de chaminé; recipientes (refrigeração -); isqueiros a gás; isqueiros, acendedores de fricção para acender gás; ventiladores de chaminés; bobinas [partes de destilação, aquecimento ou arrefecimento instalações]; caixas de cinzas (forno -); evaporadores; sinais luminosos; cubículos [boxes] (banho -); cabines portáteis para banho turco; câmaras frigoríficas; lareiras domésticas; autoclaves; panelas de pressão elétricas; válvulas de ar para instalações de aquecimento a vapor; válvulas de nível de controle nos tanques; válvulas termostáticas [partes de instalações de aquecimento]; tapetes aquecidos eletricamente (-); lâmpadas; lâmpadas elétricas; coletores solares de aquecimento); colunas de gotejamento; globos de lâmpadas, aparelhos de ar condicionado; caldeiras a gás, caldeiras de lavanderia; caldeiras de máquinas de aquecimento, maquinas de café elétricas; torneiras para tubos; torneiras; torneiras misturadoras para canalizações de água; forjas, churrasqueiras portáteis; pedras de lava para grelhas de churrasco; árvores de Natal (lâmpadas elétricas para -); luz de acetileno; lâmpadas de segurança; candeeiros a gás, lâmpadas ondulação; lâmpadas germicidas para purificar o ar; lâmpadas de projetor, lâmpadas para sinais direcionais de automóveis; lâmpadas de arco; lâmpadas de laboratório; lâmpadas a óleo; lâmpadas de solda; lâmpadas de raios ultravioletas, não para fins médicos; lâmpadas de mineiros; lustres; máquinas de regar para fins agrícolas; bolsas de esterilização descartáveis; agasalhos para os pés, eletricamente aquecidos; mamadeiras (aquecedores elétricos, para -); banhos (aquecedores para -); aquecedores de ferros de aquecimento; aquecedores de imersão (-); suportes para queimadores a gás; bicos anti-respingo de torneira; bombas de calor; filamentos de lâmpadas elétricas; filamentos elétricos de aquecimento (-); filamentos (magnésio -) para iluminação; números de casa (Luminoso -); forros para banheiros; descongelamento p/a janelas de veículos (aparelhos de aquecimento para -), peças de banho (ar quente -), peças de banho; fornos (aparelho de carga para), forno móvel [apoios]; instalações de banho (sauna -); aparelhos e instalações de refrigeração; cobertores elétricos, não para fins médicos; refletores (lâmpada); refletores (veículo -), câmaras (limpeza -) [instalações sanitárias]; aquecedores a vapor, além de peças de máquinas; pasteurizadores; invólucro de lâmpada; soquetes para lâmpadas elétricas; máquina de fazer café, fornos elétricos, exceto para fins experimentais; [fogões] aparelhos de aquecimento; fornos de ar quente; fornos de microondas [aparelhos para cozinhar]; incineradores; fornos; fornos solares; mictórios [acessórios sanitários]; aparelhos de alimentação para caldeiras para aquecimento; placas de aquecimento; fogões; fogão e forno de cozinha; aquecedores de aquário, luzes de aquário, almofadas (aquecimento -), elétricos, não para fins médicos; utensílios de cozinha, elétricos; aparelhos de ingestão de água, aparelhos desodorizantes não para uso pessoal; aparelhos para materiais de desidratação de alimentos orgânicos; chapa de ferro [utensílios de cozinha]; aparelho purificador de ar, aparelhos de fumigação, para fins não medicinais, aparelhos de lavagem a gás, aparelhos limpadores de óleo; aparelhos para aquecimento de cola, aparelhos de secagem para forragem e pilhagem, aparelhos e máquinas de filtragem de água, aparelhos e instalações de refrigeração, aparelhos e instalações de cozinha, aparelhos e instalações de iluminação; aparelhos e instalações sanitários; aparelhos de iluminação para veículos; aparelhos de aquecimento elétrico, aparelho de ar quente, aparelho de vapor facial [saunas]; acessórios de segurança para aparelhos e tubos de água ou gás; aparelhos de gás (regulador e acessórios de segurança para -); acessórios reguladores de aparelhos e tubos de água ou gás; reguladores e acessórios de segurança para aparelhos de água; tubos de gás (reguladores e acessórios de segurança -); espetos giratórios para assar; dispositivos anti-ofuscante para automóveis [acessórios para lanternas]; aquecedores de pratos, aparelhos elétricos para fazer iogurte; espetos giratórios para assar carne; tampas de radiador; luzes de mergulho; lanternas [tochas]; anilhas para torneiras de água; dispositivos anti-ofuscante para veículos [acessórios para lanternas]; radiadores [aquecimento]; radiadores para aquecimento central; radiadores elétricos; sumidouros; distribuidores de desinfetantes para sanitários; emissores de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação]; difusores (luz -); pilhas atômicas, regeneradores de calor, tanques de lavagem, tanques de água de pressão; churrasqueiras grill; assadeiras; lâmpadas padrão; iluminação de teto, assentos (banheiro -), veículos aéreos (instalações para iluminar -); lavadores a gás [partes de instalações de gás]; vidros para lâmpada; esterilizadores, esterilizadores de água; esterilizadores de ar; secadores de ar[secadores]; secadores de roupa elétrica; secadores (cabelo -); torrefadoras de malte; torrefadores de tabaco; permutador de calor, não partes de máquinas; torradeiras de pão, tubos de saída elétricas para iluminação; chaminés (lâmpada -), tubos luminosos para iluminação; canos de caldeiras para aquecimento; tubos de caldeiras [tubos] para instalações de aquecimento; tubos [partes de instalações sanitárias]; banheiros [privada com descarga de água]; banheiros portáteis; umidificadores para radiadores de aquecimento central; bacias para lavagem de mão [partes de instalações sanitárias]; vasossanitários; instalações condutoras de água, instalações de banho, instalações de ar condicionado; acondicionadores de ar para veículos; instalações de dessalinização, combustível nuclear e material de moderação nuclear (instalações para processamento de -); instalações de água automática; instalações de refrigeração para a água, instalações de arrefecimento para líquidos; instalações de resfriamento de leite; instalações para refrigeração para tabaco, instalações de purificação de água, instalações de purificação de esgoto, instalações geradoras de vapor, instalações de distribuição de água, instalações de filtragem de ar, unidades de cloração de piscinas; instalações e equipamentos para ventilação [ar condicionado], aparelhos para suavização (água -); instalações e máquinas de refrigeração, instalações de aquecimento; aquecedores para veículos; instalações de aquecimento (água quente -), instalações de polimerização, instalações de abastecimento de água, instalações de transporte de cinzas, automáticos; aparelhos de hidromassagem por jato, aparelhos de refrigeração do ar; caldeira de calefação; aparelho de filtração para aquário; sinais luminosos para uso em indústria do petróleo; faróis para automóveis; faróis de veículos; filtros [partes de casa ou instalações industriais]; filtros para ar condicionado; filtros de café elétricos, água potável (filtros para -); lanternas; luzes de automóveis; faróis de bicicleta; luzes para veículos; lanternas de bolso; lanternas para iluminação; clarabóias chinesas; fontes; fontes ornamentais (-); fritadeiras, peças feitas de argila fervida; peças e formas para fornos; geladeiras, aparelhos de cromatografia para fins industriais; chaleiras elétricas; abafadores [aquecimento]; exaustores; exaustores para laboratórios; fornos odontológicos; armários refrigerados; caixas de gelo; economizadores (combustível); lâmpadas de arco voltaico, elementos (aquecimento -). TODOS OS ITENS ELENCADOS ANTERIORMENTE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904512770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2368
  2. 22/12/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada através da inserção da expressão "TODOS OS ITENS ELENCADOS ANTERIORMENTE INCLUÍDOS NESTA CLASSE". código IPAS029 · RPI 2346
  3. 10/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de produtos excluindo os itens que estão em duplicidade. código IPAS136 · RPI 2301
  4. 10/02/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850120174765 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>OAO ''TMK''<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Incluídos itens à especificação conforme solicitado.<br /> código IPAS566 · RPI 2301
  5. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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Classificação figurativa (Viena)