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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2012 por ANA CAROLINA MODA FEMININA LTDA. ME, processo nº 904509109, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904509109
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CAROLINA MODA FEMININA LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular12.059.165/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Saias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904509109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2710
  2. 20/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2698
  3. 28/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902373633 (AKAZZO), Processo 903198525 (AKAZZO), Processo 903472171 (AKAZZO) e Petição 850140118582 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901104833 (ACAZZO) código IPAS142 · RPI 2412
  4. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120224518 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2012 - Pet.Eletrônica: 850120226535 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012 código 009 · RPI 2208
  5. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181
  6. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)