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ARAUNA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2012 por DUBORBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 904508170, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904508170
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDUBORBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular08.939.351/0001-74
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Arroz não processado; Aveia; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Milho; Aveia em grão; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Milho in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904508170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822062607 (LEITE DE COCO ARUANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2298
  2. 21/01/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130158707 (15/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>C. B . DISCEAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias. ? § 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei. Trata-se de petição "Outras" com cunho de oposição intempestiva.<br /> código IPAS428 · RPI 2298
  3. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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