Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2012 por PAULA RAIA CRIAÇÕES DE VESTUÁRIO LTDA,
processo nº 904507211, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolsas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Carteiras de bolso; Cordões de couro; Couro (Imitações de -); Guarda-chuvas; Malas de viagem; Mochilas; Porta-cartão; Porta-chaves; Sacolas de compras; Valises.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200090851 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANA PAULA DE ASSUMPÇÃO RAIA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2574
07/04/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2309
17/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2306
16/12/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; "Paula Raia"código IPAS136 · RPI 2293
18/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2176