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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2012 por MATA NORTE ALIMENTOS LTDA, processo nº 904501795, nas classes 29. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo904501795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularMATA NORTE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.912.413/0001-30
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Anchovas; Arenques; Atum; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Caviar; Crustáceos [não vivos]; Filé de peixe; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Ostras [não vivas]; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Salmão; Bacalhau; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Caranguejo; Caviar [ova de peixe]; Frutos do mar; Lula; Polvo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904501795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240306522 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MATA NORTE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André de Queiroz Monteiro Jales<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181
  5. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2177

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