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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2012 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA, processo nº 904500357, nas classes 30. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo904500357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2012
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.954.249/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amendoins (Confeitos de -); Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Pipoca doce [pronta]; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904500357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210048193 (06/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Pedro Perondi D'Agostini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VITOR LUIZ RAMOS BATISTA e nomeado novo representante João Pedro Perondi D'Agostini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  3. 20/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2424
  4. 28/03/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2412
  5. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120198315 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2012 código 009 · RPI 2208
  6. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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Classificação figurativa (Viena)