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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2012 por BABINA BRASIL ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 904498522, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904498522
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBABINA BRASIL ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular10.372.454/0001-47
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Canela [especiaria]; Canjica; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Descascada (Aveia -); Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Geléia real; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Vinagre; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Canjica (milho para - ); Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904498522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2553
  2. 17/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais código IPAS136 · RPI 2541
  3. 28/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901771805 (IGUATEMY), Processo 830497870 (CAFÉ TRADIÇÃO DE MINAS TORRADO E MOÍDO SERRA DA CANASTRA, NASCENTE RIO SÃO FRANCISCO, BAMBUÍ, MEDEIROS IGUATAMA, FORMIGA, ARCOS), Processo 900379740 (IGUATEMI), Processo 902079123 (CAFÉ IGUATEMY) e Petição 850150272831 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 006604897 (IGUATEMI) código IPAS142 · RPI 2412
  4. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120192122 (visualizar no Portal INPI), de 07/11/2012 código 009 · RPI 2208
  5. 11/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2175

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