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V VOLTTRON

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2012 por TASK RECURSOS HUMANOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS LTDA, processo nº 904493547, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904493547
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTASK RECURSOS HUMANOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.078.229/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Caldeira (Limpeza e reparo de -); Construção (Informação sobre -); Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção de fábricas; Consultoria na área de construção civil; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Construção e reparação de obra civil; Manutenção de equipamentos elétricos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904493547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2311
  2. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  3. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181
  4. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

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