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LITTLE MISS NATIONS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2012 por YUKATAN EVENTOS LTDA - ME, processo nº 904489965, nas classes 41. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo904489965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularYUKATAN EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular00.968.496/0001-91
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "LITTLE MISS" e "NATIONS", do mapa mundi e das bandeiras de países.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Concursos de beleza (Organização de -); Concursos de beleza (Organização de -) - [Assessoria em]; Concursos de beleza (Organização de -) - [Consultoria em]; Concursos de beleza (Organização de -) - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904489965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250059655 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YUKATAN EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Eliandro Caliari<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  4. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180
  5. 18/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2176

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