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AD BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2012 por ASSOCIAÇÃO AD BRASIL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 904485102, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904485102
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO AD BRASIL DE COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular14.550.642/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias; Cabo (Teledifusão por -); Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Mensagem (Transmissão de -); Notícias (Agências de -); Radiodifusão; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Teledifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Noticiário [serviço de transmissão de -]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904485102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822363054 (AD' LINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2292
  2. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174

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