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ARQUIVOS DE NEURO-PSIQUIATRIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2012 por ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA, processo nº 904483312, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904483312
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA
CNPJ do titular43.185.230/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?ARQUIVOS?.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Folhetos; Jornais; Livros; Panfletos; Revistas [periódicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904483312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2856
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180229698 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Cessionário: </b>ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  4. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  5. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182
  6. 18/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2176

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