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CASTELO DE ITAIPAVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2012 por S L DE SOUZA VIEIRA ME, processo nº 904475174, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904475174
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularS L DE SOUZA VIEIRA ME
CNPJ do titular00.443.202/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para limonada; Água desmineralizada para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Milk Shake; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904475174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190063038 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>S L DE SOUZA VIEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  2. 09/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190063038 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>S L DE SOUZA VIEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2518
  3. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904048446 e 902168533. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900676019 (ITAIPAVA PREMIUM INCOMPARÁVEL), Processo 901156582 (ITAIPAVA RACING TEAM), Processo 824378652 (ITAIPAVA), Processo 817710701 (ITAIPAVA), Processo 901167509 (ITAIPAVA 0,0% Álcool), Processo 903742942 (CHOPP BLACK ITAIPAVA), Processo 824378601 (ITAIPAVA), Processo 824378628 (ITAIPAVA), Processo 826805116 (ITAIPAVA), Processo 901156647 (Chopp ITAIPAVA DELIVERY), Processo 900482052 (ITAIPAVA BLACK), Processo 825153735 (ITAIPAVA DRIVE), Processo 817585125 (ITAIPAVA), Processo 826183190 (ITAIPAVA PREMIUM) e Processo 900676060 (ITAIPAVA PREMIUM SABOR INCOMPARÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  4. 09/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170296427 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2479,de 10/07/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2492
  5. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170296427 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  6. 03/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160191646 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAGOS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2478
  7. 05/03/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120169556 (visualizar no Portal INPI), de 04/10/2012 código 009 · RPI 2200
  8. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173

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