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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2012 por NAVE 5 - CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 904472795, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904472795
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNAVE 5 - CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.610.133/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Farmacêutica (Consultoria em -); Farmacêutica (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Farmacêutica (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Farmacêutica (Consultoria em -) - [Informação em]; Análise farmacêutica; Análise farmacêutica - [Assessoria em]; Análise farmacêutica - [Consultoria em]; Análise farmacêutica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904472795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  3. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177
  4. 28/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2173

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