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nume produções

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2012 por NUME PRODUÇÕES LTDA. - EPP, processo nº 904469085, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904469085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2012
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2035
TitularNUME PRODUÇÕES LTDA. - EPP
CNPJ do titular11.562.372/0001-28
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão ?produções?.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Divertimento; Entretenimento; Entretenimento - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904469085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2893
  2. 24/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230422806 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUNE PRODUTORA E AGÊNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida não apresentou qualquer prova de uso da marca, ou de desuso por razões legítimas. Sua manifestação limitou-se à alegação de ausência de legítimo interesse por parte da requerente, argumento que foi considerado improcedente. Isso porque a ora requerida buscou impedir o registro de marca da requerente em processo de oposição cuja fundamentação fática se baseia no presente registro, ora declarado caduco.<br /> código IPAS669 · RPI 2881
  3. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250084419 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUME PRODUÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Renato Lacerda de Lima Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  4. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230422806 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUNE PRODUTORA E AGÊNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  5. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  6. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  7. 26/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2164

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