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CRIATTI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2012 por CRIATIVIDADE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA, processo nº 904465888, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904465888
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2012
Data da concessão24/02/2015
Vigência até24/02/2025
TitularCRIATIVIDADE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.791.730/0001-01
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Arquivos (Gestão computadorizada de -); Arquivos (Gestão computadorizada de -) - [Assessoria em]; Arquivos (Gestão computadorizada de -) - [Consultoria em]; Arquivos (Gestão computadorizada de -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Informação em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Informação em]; Gestão computadorizada de arquivos; Gestão computadorizada de arquivos - [Assessoria em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Consultoria em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Informação em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904465888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2856
  2. 24/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2303
  3. 02/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2291
  4. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177
  5. 28/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.OBS: OBSERVAR O VALOR DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DEPOSITO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA PARA PESSOA JURÍDICA NA TABELA EM VIGOR A PARTIR DE 01/01/2012. código 011 · RPI 2173

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