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DOG ON THE ROAD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2012 por VERA LÚCIA DO REGO COSTA VEIGA, processo nº 904465500, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904465500
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVERA LÚCIA DO REGO COSTA VEIGA
CNPJ do titular14.602.337/0001-83
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial [Assessoria em]; Administração comercial [Consultoria em]; Administração comercial; [Informação em]; Administração de empresa; Administração de empresa [Assessoria em]; Administração de empresa [Consultoria em]; Administração de empresa [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] [Informação em]; Anúncio; Anúncio [Assessoria em]; Anúncio [Consultoria em]; Anúncio [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão comercial ou industrial [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; Comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; Comercialização de água bruta [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; Comercialização de água bruta [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; Comercialização de água bruta [Assessoria em]; Organização e administração da empresa; Organização e administração da empresa [Assessoria em]; Organização e administração da empresa [Consultoria em]; Organização e administração da empresa [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros] [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] [Informação em].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904465500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150097167 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vera Lúcia do Rego Costa Veiga<br /><b>Procurador: </b>SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150097167 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vera Lúcia do Rego Costa Veiga<br /><b>Procurador: </b>SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  4. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902866427 (dog). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme solicitado em petição de cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150008184). código IPAS024 · RPI 2305
  5. 02/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços especificados, tendo em vista a discrepância entre os mesmos (notadamente quanto aos serviços de publicidade, recrutamento de pessoal, levantamentos e pesquisas de negócios, agenciamento de mão-de-obra, comércio de aparelhos de locomoção por terra, por ar e por água) e as atividades declaradas no Certificado de Microempreendedor individual e no CNPJ anexados aos autos. código IPAS136 · RPI 2291
  6. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179
  7. 11/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2175

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)