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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2012 por DETRON COMERCIO DE INSTRUMENTACAO E CONEXOES LTDA, processo nº 904463796, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904463796
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDETRON COMERCIO DE INSTRUMENTACAO E CONEXOES LTDA
CNPJ/CPF do titular51.720.779/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]; Representação comercial [OMPI];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904463796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  3. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177
  4. 04/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2174

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