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LÉ COM CRÉ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2012 por M.A.M. MARCELLO - CONFECÇÃO ME, processo nº 904457109, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904457109
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularM.A.M. MARCELLO - CONFECÇÃO ME
CNPJ/CPF do titular05.347.179/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Guarda-chuvas; Malas de roupas para viagem; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Praia (Bolsas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904457109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  3. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012113 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M.A.M. MARCELLO - CONFECÇÃO ME<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  4. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178
  5. 21/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2172

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