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SUCOS FRUTTI MAIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2012 por KEILA CRISTINA DE SOUZA DA MATTA, processo nº 904454215, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904454215
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularKEILA CRISTINA DE SOUZA DA MATTA
CNPJ do titular13.628.137/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Limonadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para limonada; Água-de-coco; Bebida em xarope; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904454215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823419339 e 831118903. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829136444 (MINUTE MAID MAIS LARANJA CASEIRA), Processo 828620148 (MINUTE MAID MAIS VITAMINA), Processo 828130256 (MINUTE MAID MAIS), Processo 828620105 (MINUTE MAID MAIS BREAKFAST), Processo 828620113 (MINUTE MAID MAIS SHAKE), Processo 828620130 (MINUTE MAID MAIS BOOST) e Processo 824085604 (SUCOS MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2411
  2. 22/01/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120151456 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2012 código 009 · RPI 2194
  3. 10/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2166

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