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I POA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2012 por VERTENTE COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 904452867, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904452867
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVERTENTE COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.058.897/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Pesca (Coletes para -); Pijamas; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Viseiras; Viseiras; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Jaleco; Maiô; Roupa íntima descartável; Tira (faixa) para a cabeça;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904452867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824091647 (POA) e Processo 814829139 (POA 89). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 903044056 e 824291212, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2411
  2. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120199569 (visualizar no Portal INPI), de 20/11/2012 código 009 · RPI 2208
  3. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178
  4. 25/09/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2173, DE 28/08/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2177
  5. 28/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2173

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Classificação figurativa (Viena)