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PONTO DE INTERMÉDIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2012 por PONTO DE INTERMÉDIO REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 904451097, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904451097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2012
Data da concessão15/12/2015
Vigência até15/12/2025
TitularPONTO DE INTERMÉDIO REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular05.724.717/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de toldos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de toldos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de toldos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Informação em].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904451097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 15/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2345
  3. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150027929 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PONTO DE INTERMÉDIO REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  4. 03/03/2015 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, tendo em vista incorreção na aplicação da apostila. código IPAS654 · RPI 2304
  5. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  6. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173
  7. 31/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2169

Classificação figurativa (Viena)