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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2012 por TOTAL ALIMENTOS S/A, processo nº 904450791, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904450791
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTOTAL ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular18.631.739/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme de tártaro para cozinhar; Doces [confeitos]; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Levedura *; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Real (Geléia -); Sagu; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucos de carne; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Café em grão; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Chá da China; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904450791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150021947 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TOTAL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150021947 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  3. 02/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por *healthy* sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2291
  4. 26/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2164

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