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SEA PRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2012 por X POWER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 904447448, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904447448
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularX POWER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.147.460/0001-63
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "sea".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Remos; Remos [gingas]; Turcos para barcos; Vigias [náutico]; Mastros para navios; Barcaças [chatas]; Barcas; Barcos; Barcos (Ganchos de -); Cunhos [náutica]; Defensas para navios [monelhas]; Dispositivos para soltar barcos; Dragas [barcos]; Elétricos (Veículos -); Ganchos de barcos; Iates; Lanchas; Leme; Lemes de navio; Escota [parte de embarcação]; Jangada; Vigia [abertura, geralmente circular, praticada no costado ou numa superestrutura de embarcação, para iluminar-lhe e arejar-lhe o interior, e que pode ser fechada com uma tampa de vidro grosso]; Bote; Cadaste [roda de proa]; Caiaque; Barcos (Mastros para -); Mastros para barcos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904447448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  3. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173
  4. 31/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2169

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