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PRODUTOS CAMPO VIVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2012 por COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA., processo nº 904441067, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904441067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2012
Data da concessão24/02/2015
Vigência até24/02/2025
TitularCOOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.
CNPJ do titular01.106.849/0001-07
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "produtos".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Chás medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Infusões medicinais; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Nutricionais (Complementos -); Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Própolis (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904441067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200151003 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 12/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160021597 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração não tem poderes expressos para RENUNCIAR o registro da Marca<br /> código IPAS271 · RPI 2436
  3. 24/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2303
  4. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  5. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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Classificação figurativa (Viena)