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EASY GAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2012 por LUIS ANTONIO HELDT BIBERG, processo nº 904437450, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904437450
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS ANTONIO HELDT BIBERG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio de combustível; Distribuição de combustíveis (comércio); Comércio e loja de conveniência.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170069203 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  2. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "Easy gas", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818755040 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido na especificação o termo ?Comércio?, para melhor adequação à NCL (10) 35 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2411
  3. 22/01/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120167442 (visualizar no Portal INPI), de 01/10/2012 código 009 · RPI 2194
  4. 31/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2169

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