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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2012 por PAULO VINÍCIUS CHAVES ZACCHELLO, processo nº 904436349, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904436349
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO VINÍCIUS CHAVES ZACCHELLO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Informação em]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Instalação de -) - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904436349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  3. 11/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2175
  4. 14/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2171

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