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Dom Poneone

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2012 por RAQPAT SALSICHARIA LTDA, processo nº 904434869, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904434869
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRAQPAT SALSICHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.368.744/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carnes salgadas; Charcutaria; Croquetes; Fígado; Fígado (Patê de -); Gorduras comestíveis; Pastas de fígado; Patê de fígado; Presunto; Salgadas (Carnes -); Salsicha em pasta; Salsichas; Bucho comestível; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Língua; Lingüiça; Lombo; Mortadela; Ossobuco; Paio; Pasta de carne; Patê de carne; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Rim; Salame.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904434869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  3. 21/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2172
  4. 17/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2167

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