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SULTHERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2012 por SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME, processo nº 904433722, nas classes 35. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo904433722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2012
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularSULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME
CNPJ do titular04.470.135/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904433722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150014643 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  3. 16/10/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150014643 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2446, de 23/10/2017, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2493
  4. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150014643 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  5. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150014643 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  6. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824487117 (SOLTHERM EQUIPAMENTOS & SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2290
  7. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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