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Brasinca Estamparia

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2012 por FÁBRICA DE MEMÓRIAS ANTIGOMOBILISMO COM. DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA., processo nº 904432750, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904432750
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBRICA DE MEMÓRIAS ANTIGOMOBILISMO COM. DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ do titular14.628.173/0001-63
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Estamparia"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bandanas; Blazers [vestuário]; Boné (Palas de -); Bonés; Cachecóis; Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jaquetas; Pijamas; Blusa militar; Boné;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904432750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  3. 11/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2175
  4. 14/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2171

Classificação figurativa (Viena)