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OFERTAÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2012 por CIRÂNGELO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, processo nº 904428877, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904428877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/01/2012
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularCIRÂNGELO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular14.279.101/0001-58
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "OFERTAÇO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comparação de Preços; Preços (Comparação de-); Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Habilitação de celular [serviço de cadastro].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904428877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 02/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220463561 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, por se tratar de segmentos mercadológicos distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2778
  3. 01/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220463561 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2704
  4. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  5. 02/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2291
  6. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174
  7. 07/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente �� data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2170

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