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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/2012 por CANDEO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 904428591, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904428591
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCANDEO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.761.578/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Flocos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cheeseburgers [sanduíches]; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Lanches à base de arroz; Maçapão; Macarrão; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Muesli; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pó para bolo; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Waffles; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904428591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 02/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2291
  3. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176
  4. 07/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2170

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