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EBI ECIA BUZIOS INCORPORAÇÕES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2011 por EBI ECIA BÚZIOS INCORPORAÇÕES LTDA, processo nº 904424707, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904424707
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEBI ECIA BÚZIOS INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ do titular40.392.706/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração predial; Corretagem *; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Administração de carteira de valor mobiliário; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904424707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150015228 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EBI ECIA BÚZIOS INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /> código IPAS235 · RPI 2471
  2. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150015228 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EBI ECIA BÚZIOS INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  3. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150015228 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EBI ECIA BÚZIOS INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  4. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827918666 (BÚZIOS INVEST REAL ESTATE), Processo 811512010 (ECIA) e Processo 827944667 (BÚZIOS IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2290
  5. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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