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BIO VITTÀ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2011 por ALESSANDRA BROGNARA DE OLIVEIRA EPP., processo nº 904421023, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904421023
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRA BROGNARA DE OLIVEIRA EPP.
CNPJ/CPF do titular07.270.140/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Animais (Produtos para lavar -); Pastilhas para uso farmacêutico; Veterinárias (Preparações -); Vitaminas (Preparações para -); Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904421023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170203489 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MB MARCAS COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2475
  2. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814654495 (BIOVITA) e Processo 790091127 (BIOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 825858577, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2290
  3. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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