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BLOCOTEC ARTEFATOS DE CIMENTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2011 por BLOCOTEC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, processo nº 904411478, nas classes 19. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo904411478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2011
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularBLOCOTEC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ do titular13.163.608/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ladrilhos não metálicos para construção; Lajes não metálicas; Placas de cimento; Revestimento de ruas (Materiais para -); Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Móvel em cimento ou concreto; Abrigo pré-fabricado não metálico; Balaústres; Blocos não metálicos para pavimentação; Cercaduras não metálicas para túmulos; Cimento (Placas de -); Cimento (Postes de -); Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Coberturas não metálicas para construção; Degraus não metálicos para escadas; Adobe [tijolo seco ao sol]; Mesa de cimento ou concreto; Concreto armado; Banco de cimento ou concreto; Manilha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904411478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150019078 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BLOCOTEC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150019078 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BLOCOTEC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  4. 02/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828897239 (BLOCOTEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 903859904 (“BLOKTEC”), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2291
  5. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

Classificação figurativa (Viena)