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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2011 por ASAF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 904411150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904411150
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularASAF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular09.243.141/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Habilitação de celular (serviço de cadastro); Habilitação de celular (serviço de cadastro); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904411150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2324
  2. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  3. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110052563 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ASAF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ISABEL SOLANGE F. DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  4. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)