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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2011 por JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 904405834, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904405834
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.159.057/0001-57
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Pudins; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvete; Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Sushi; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Trigo (Farinha de -); Vinagre; Waffles; Molho para salada; Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Caf�� (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada moída; Chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Leite de soja [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Orégano; Chá da China; Chá de flor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Suspiro; Frozens [iogurte congelado]; Vinagre de vinho; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Araruta [fécula de -]; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Agente para engrossar sorvete; Alho [condimento]; Amendoim doce; Casquinha para sorvete; Aveia integral em pó; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Louro; Guaraná [pó para preparar bebida]; Goiabada; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Canjica; Farinha de canjica; Grãos de canjica; Concentrados para preparar chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904405834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190340497 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 827202733.<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  2. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190340497 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  3. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827202733 (DORA A AVENTUREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  4. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180045789 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Cessionário: </b>JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  5. 14/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827202733 (DORA A AVENTUREIRA), Processo 904168522 (DORA CONGELADOS) e Processo 903410664 (TIA DORA) código IPAS142 · RPI 2371
  6. 10/02/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825381096 (DONA DORA) código IPAS142 · RPI 2301
  7. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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