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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2011 por J&R COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA., processo nº 904403599, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904403599
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJ&R COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
CNPJ do titular13.079.109/0001-08
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904403599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170254834 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J&R COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS235 · RPI 2481
  2. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170254834 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J&R COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  3. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2433
  4. 18/11/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826685757 (ALIMENTUS) código IPAS142 · RPI 2289
  5. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)