Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2011 por N IDÉIAS COMUNICAÇÃO ILIMITADA LTDA.,
processo nº 904393852, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904393852
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Divertimento; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Festas (Planejamento de -); Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filme; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Serviços de imagem digital; Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904393852 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2288
12/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2162