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SÉRIE GERAÇÃO SOLAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2011 por MINIPA DO BRASIL LTDA, processo nº 904392309, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904392309
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMINIPA DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular10.719.113/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904392309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2293
  2. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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