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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2011 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 904388611, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904388611
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão; Telecomunicações (Informações sobre -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Noticiário [serviço de transmissão de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904388611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150004445 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150004445 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  3. 11/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822011271 (NEXTEL MUITO MAIS) e Processo 823629970 (MUITO MAIS 21). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nºs 828698007, 828701920 e 828701962 AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2288
  4. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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Classificação figurativa (Viena)