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Bonneterie

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2011 por STRASSBURGER MALHAS E FIOS LTDA, processo nº 904379531, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904379531
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSTRASSBURGER MALHAS E FIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.708.040/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios em franchising.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904379531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 16150000085 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Strassburger Malhas e Fios Ltda<br /><b>Procurador: </b>Rosana Strassburger<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2443
  2. 11/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum para designar parte dos produtos cujo comércio o pedido visa assinalar, BONNETERIE, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2288
  3. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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