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HANGAR FAST FOOD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2011 por RODRIGUES EMPADARIA E CAFETERIA LTDA. ME., processo nº 904362582, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904362582
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularRODRIGUES EMPADARIA E CAFETERIA LTDA. ME.
CNPJ do titular09.399.681/0001-87
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FAST FOOD".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pizzas; Pudins; Ravióli; Rolinhos primavera; Sanduíches; Alimentares (Massas -); Amêndoas torradas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chá; Chocolate; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Macarrão; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Empada; Empadão; Lasanha; Esfiha; Nhoque; Salgadinho, exceto croquete; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Crepe; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Amendoim doce; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Lanches à base de cereais; Cereais (Lanches à base de -); Lanches à base de arroz; Canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904362582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 17/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210495894 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ZENI RAMOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão<br /> código IPAS669 · RPI 2754
  3. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210495894 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ZENI RAMOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  4. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  5. 11/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2288
  6. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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Classificação figurativa (Viena)